CÓDIGO ÉTICO


Um código ético exigente para uma empresa de recuperação de créditos é crucial para garantir práticas comerciais justas e éticas e dentro dos padrões legais para o interesse, confiança e segurança de todas as partes.

Os clientes querem recuperar os seus ativos e, de preferência, manter o relacionamento com a sua freguesia sem perda de valor de negócio.

1. ATIVIDADE LEGAL E LÍCITA

A atividade de recuperação  de créditos é lícita e reconhecida ao abrigo da Lei 10/2024 como sempre foi e prevista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007 e até confirmado pelo Acórdão da Relação de Lisboa de 18 de Setembro 2015, P1015/06.0PDCSC.L2-9.

2.RESPEITO INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA

Os SF comprometem-se a conduzir todas as atividades comerciais com total  integridade e transparência, fornecendo informações claras e precisas aos clientes, colaboradores e demais partes interessadas.


3. RESPEITO PELOS DEVEDORES

Os SF tratarão, todos os devedores, com respeito e dignidade, evitando práticas abusivas ou intimidadoras durante o processo de recuperação de créditos.

4. CUMPRIMENTO DA LEI

Os SF operam em conformidade com a lei e regulamentações aplicáveis à recuperação de créditos, garantindo o total sigilo e respeito pelos direitos dos devedores respeitando as normas penais referentes aos crimes contra a liberdade pessoal e inerentes sanções. 

5. PRIVACIDADE E PROTEÇAO DE DADOS

Os SF comprometem-se a proteger a privacidade dos dados dos devedores, respeitando as normas de proteção de dados pessoais vigentes.

6. SUPERVISÃO DA ATIVIDADE

Os SF asseguram advogado responsável pela supervisão da atividade, o qual garante, em toda a organização, a observância das regras legais, o respeito pelos deveres de sigilo, a identificação de potenciais conflitos de interesses e a atuação de modo a evitar o risco da respetiva ocorrência.

7. CONFLITOS DE INTERESSE

Os SF evitarão situações de conflito de interesse que possam comprometer a imparcialidade no processo de recuperação de créditos.

8. FORMAÇÃO E DESENV. ÉTICO

Os SF proporcionarão formação contínua a seus colaboradores, focado em práticas éticas e respeito pelos direitos dos devedores, promovendo um ambiente de trabalho neutro.

9. COMUNICAÇÃO

Os SF assegurarão uma comunicação transparente e eficaz com os clientes, fornecendo informações claras sobre os termos e condições contratuais, taxas aplicáveis e o processo de recuperação.

10. RESPONSABILIDADE SOCIAL

Os SF contribuirão positivamente para a sociedade, participando em iniciativas de responsabilidade social e apoiando comunidades locais quando possível.

11. ATIVIDADES ILÍCITAS

Se houver suspeita séria de que a operação ou atuação a promover visa a obtenção de resultados ilícitos, cessa de imediato, a respetiva relação sobretudo em respeito ao regime previsto na Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto.

12. REVISÃO DO CE

O Código Ético será revisto periodicamente para garantir sua relevância e eficácia contínuas, refletindo os valores da empresa.